Na correria de “calcular impostos”, os profissionais da área tributária podem esquecer pequenos detalhes, mas que resultam em economia tributária lícita.
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Em 30.03.2020 foi publicada a Medida Provisória nº 931, que entrou em vigor a partir de tal data, por meio da qual houve a alteração da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Lei das Cooperativas, e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das S.A.
As modificações legislativas implementadas pela referida medida provisória têm o intuito de mitigar os efeitos das limitações ao exercício da atividade econômica pelas empresas e da paralização do funcionamento dos órgãos de registro, decorrentes da pandemia do Coronavírus – CODIV-19.
Entre as principais alterações trazidas pela MP nº 931, tem-se as seguintes medidas:
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, de 3 de abril de 2020, os atos normativos relacionados às medidas anunciadas no dia 1º de abril de 2020 pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.
Confira abaixo as medidas e os correspondentes atos legais
O certificado digital, apesar da epidemia, continua sendo obrigatório para emissão de notas fiscais eletrônicas, para o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, emissão de CT-e, acesso ao sistemas de comércio exterior SISCOMEX, habilitação de RADAR, acesso à caixa postal e-CAC da Receita Federal, assinatura de prontuários médicos eletrônicos e uma infinidade de outras obrigatoriedades que o empreendedor deve estar atento.