Profissionais da área contábil devem entregar declarações ao Coaf entre os dias 2 e 31 de janeiro
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Coaf: Declaração Anual Negativa deve ser entregue até dia 31
Veja o que muda em seis documentos digitais
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Com a prerrogativa de desburocratizar o serviço público, o governo federal tem investido na digitalização de operações, como emissão das carteiras de trabalho. Por meio das secretarias de Governo Digital e de Desburocratização, o Ministério da Economia intensificou a pauta e diz ter digitalizado 515 serviços apenas em 2019, superando em 20% a meta definida para o ano.
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) até 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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Inicialmente, é necessário identificar se a sua empresa se enquadra no regime tributário do Lucro Presumido ou do Lucro Real, assim como, se recolhe ICMS. No caso das empresas inseridas no regime do Simples Nacional, tal possibilidade de diminuição de carga tributária não é cabível.
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Desde o início de dezembro, funcionalidade deixou de ser efetuada mediante entrega de formulário RDF em agência
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