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Devolução de valores pagos em duplicidade será feita pelo Conectividade Social

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Desde o início de dezembro, funcionalidade deixou de ser efetuada mediante entrega de formulário RDF em agência

A devolução de valores por motivo de duplicidade de pagamento de guia mensal da Caixa ficará disponível exclusivamente para o empregador dentro do Conectividade Social. A entrega deixou de ser efetuada por formulário de Retificação de Dados (RDF) em agência, desde o dia 01 de dezembro deste ano.

Para a solicitação, a funcionalidade está disponível por meio do serviço Solicitar Devolução de Valores FGTS, conforme tela abaixo:

https://sescap.org.br/editor/wp-content/uploads/2019/12/fgts.png

De acordo com a equipe da Caixa, apenas microempreendedores individuais (MEI) ficam desobrigados de utilizar a funcionalidade pelo fato de não possuírem obrigatoriamente Certificação Eletrônica ICP.

O serviço também ficará disponível às empresas contábeis, mediante outorga de Procuração Eletrônica.

O Conectividade Social está otimizado para o atendimento de demandas de devolução de valores exclusivamente do tipo Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal (GFIP/GRF), portanto os demais motivos de devolução permanecem inalterados no momento.

Confira o passo a passo do empregador na Conectividade Social.

 

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