
Motorista alega que sofreu ferimento no braço ao tentar se defender de golpe com cabo de enxada em Itanhaém
Reprodução/Processo TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito por um servidor público que alega ter sido agredido com uma enxada por um colega de trabalho da Prefeitura de Itanhaém, no litoral de São Paulo. A Justiça considerou que a violência não ocorreu por conta do vínculo de natureza administrativa entre eles.
O homem, servidor público com cargo de motorista de caminhão, entrou com uma ação contra a administração municipal solicitando reparação por danos morais no valor de R$ 103 mil.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
No entanto, o pedido foi negado em primeira e segunda instância. Na última decisão, publicada neste mês de fevereiro, o desembargador considerou que o caso foi uma ação de cunho pessoal, sem vínculo com a função pública dos envolvidos.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
O caso
De acordo com o processo, o motorista atuava na Regional do bairro Belas Artes, mas foi afastado temporariamente do trabalho por problemas de saúde. Sendo assim, em novembro de 2023, ele foi até o local para entregar ao setor responsável a documentação referente ao tratamento médico.
Segundo o relato do motorista, ele estava se aproximando da sala do encarregado quando foi surpreendido por um guarda patrimonial, que desferiu golpes com o cabo de uma enxada.
Ainda de acordo com o relatado no processo, o motorista foi atingido no braço, pois tentou usá-lo para proteger a cabeça. Em seguida, ele correu para a saída do prédio e foi até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi medicado e liberado.
O homem registrou boletim de ocorrência, no entanto, o guarda patrimonial também registrou o caso na Polícia Civil. Na ocasião, ele disse que estava na portaria da garagem quando o motorista lhe desferiu um murro no rosto.
Segundo o processo, o diretor da Regional foi informado sobre o desentendimento entre os servidores e a prefeitura abriu um processo administrativo para apuração dos fatos.
Justiça
O motorista entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais contra a Prefeitura de Itanhaém em março de 2024, informando que a agressão agravou os problemas de saúde dele, que ficou abalado e com medo de retornar ao local do trabalho.
A defesa alegou que houve assédio moral horizontal [entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico, sem relação de subordinação], pois o motorista foi exposto a constrangimentos e humilhações, sendo agredido física e moralmente, sem que houvesse intermediação da prefeitura, que apenas abriu o procedimento administrativo.
No entanto, a Justiça negou o pedido. A juíza Livia Santos Teixeira de Freitas, da 2ª Vara de Itanhaém, considerou que a ação foi “de cunho estritamente pessoal, entre colegas de serviço”, pois a violência não foi motivada pelo trabalho e, portanto, não tem vínculo com a prefeitura.
“Por ausência de provas aptas a demonstrar qualquer prejuízo à honra subjetiva do autor ou sofrimento desproporcional que pudesse configurar ato lesivo à personalidade, indefiro pedido de indenização”, argumentou a juíza.
2ª instância
A defesa do motorista apresentou recurso contra a sentença, alegando que o homem foi agredido por um servidor em local de trabalho, sem qualquer motivação comprovada. Segundo a defesa, não cabe debate sobre culpa, mas a agressão física violou o direito de personalidade do motorista, que foi ofendido em local de trabalho, causando humilhação e angústia.
Apesar disso, em 9 de fevereiro deste ano, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão da 2ª Vara de Itanhaém, que negou o pedido de indenização.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, destacou que a caracterização do assédio moral horizontal exige comprovação de condutas abusivas que ocorrerem com o propósito de desestabilizar emocionalmente o servidor, isolar ou prejudicá-lo.
Ele ressaltou que o caso do motorista foi uma ação de cunho pessoal, sem nexo causal com a função pública ou com omissão da prefeitura em garantir ambiente de trabalho seguro, pois a administração municipal adotou as providências cabíveis.
Além de Ponte Neto, participaram da turma de julgamento os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
Procuradas pelo g1, a defesa do motorista e a Prefeitura de Itanhaém não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos