
Curitiba faz a primeira internação involuntária de moradora de rua
A Prefeitura de Curitiba fez, na última sexta-feira (9), a primeira internação psiquiátrica involuntária após publicação de uma nova norma que autoriza a prática.
No dia, uma mulher em situação de rua foi internada, mesmo recusando atendimento. Segundo a prefeitura, ela apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão, circulando entre veículos na Avenida Comendador Franco, também chamada de Avenida das Torres.
Conforme a instituição, ela estava intoxicada pelo uso de drogas ilícitas e colocava em risco a própria vida e a segurança de quem transitava pela região.
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A prefeitura informou que a ação aconteceu de forma integrada, com equipes da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal. Diante da situação, a médica da equipe acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atuou com o apoio de profissional do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz.
A mulher foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde deverá passar por um processo de desintoxicação e estabilização clínica, antes da internação em leito de Saúde Mental, conforme a prefeitura.
Ação aconteceu de forma integrada, segundo prefeitura
Levy Ferreira/SECOM
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O que prevê a norma?
A norma que embasou a ação foi publicada no dia 19 de dezembro de 2025. Ela estabelece critérios e procedimentos para o internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
Segundo a publicação da portaria, a internação involuntária necessita indicação médica e justificativa formal, e só poderá acontecer se, em função da doença, o paciente apresentar:
Incapacidade grave de autocuidados;
Risco de vida ou prejuízos graves à saúde;
Risco de autoagressão ou heteroagressão;
Risco de prejuízo moral ou patrimonial;
Risco à ordem pública.
O documento destaca ainda que a análise das condições deverá ser feita de acordo com os padrões aceitos internacionalmente, sem considerar status econômico, político ou social, orientação sexual, pertinência a grupo cultural, racial ou religioso, ou por qualquer razão não relacionada ao estado de saúde mental da pessoa.
A norma ressalta ainda que fatores relacionados à situação de pobreza, uso de substâncias sem agressividade, transtorno mental sem risco, comportamento inadequado sem ameaça real e conflito verbal sem escalada para agressão não poderão ser considerados risco à ordem pública.
Em relação aos riscos de vida e de saúde, a portaria evidencia a intoxicação intensa por substância psicoativa ou grave quadro de dependência química.
A norma define ainda que qualquer internação involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) em até 72 horas.
No caso de pessoas sem família, a Fundação de Ação Social (FAS) assina a admissão e alta do paciente.
No caso de pessoas sem família, a Fundação de Ação Social (FAS) assina a admissão e alta do paciente
Pedro Ribas/SMCS
Amparo legal e critérios técnicos
O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) destacou que a internação involuntária segue critérios técnicos, previstos na norma, e que tem amparo legal.
"Critério 100% técnico, nós queremos salvar vidas. O que aconteceu com essa internação e que produz agora esse novo protocolo não é regra, é excepcionalidade. Não é improviso, não é excesso, não é omissão. [...] É uma medida dura, mas necessária para proteger pessoas em situação crítica e garantir segurança à cidade. Após a estabilização e o tratamento, o município vai oferecer apoio para a recuperação e a reinserção social", defende.
Pimentel destacou ainda que o tempo de internação varia de acordo com a necessidade do paciente. Após o período, a pessoa será encaminhada para ações de reinserções, com opção de voltar para a família, ou ir a um hotel social – no qual a pessoa passa por uma requalificação profissional.
Conforme o Ministério Público, possíveis excessos serão analisados por promotorias com atribuições em Defesa da Saúde e de Direitos Humanos, por exemplo.
A internação involuntária é uma alternativa terapêutica prevista na Política Nacional de Saúde Mental, por meio de uma lei que prevê a utilização exclusivamente em situações específicas, mediante critérios rigorosos.
Conforme a legislação nacional, a decisão cabe exclusivamente ao médico quando a internação for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares.
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