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Aprender a solucionar problemas tributários dentro de uma organização gerando compliance junto as constantes alterações nos âmbitos, Federal, Estadual e Municipal não é uma tarefa fácil. Encontrar a solução deste problema requer não apenas o uso de ferramentas de auditoria fiscal que apontem de maneira clara e objetiva informações que ajudem a empresa na tomada de decisão, mas também de uma equipe com a expertise necessária para prover segurança na apuração de impostos e entrega de declarações.

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Vários contribuintes terminaram o ano de 2019 ou iniciaram o ano de 2020 recebendo uma carta de cobrança administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os incluindo como responsáveis por débitos de empresas das quais foram sócios e que, supostamente, foram encerradas irregularmente. Na referida carta constava um prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa administrativa, sob pena de cobrança judicial. O fundamento legal utilizado foi o inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional e a Portaria PGFN 948/2017, que regulamenta o procedimento administrativo de responsabilidade.

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A dispensa por justa causa do empregado é a penalidade máxima aplicada ao empregado, decorrente de um ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé contratual existentes entre as partes, tornando insustentável o prosseguimento da relação empregatícia.

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Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS, até que seja substituída pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial.

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