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A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas físicas.

Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes.

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No dia 13 de outubro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.981, a qual alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, que trata sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, por Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, bem como por Microempreendedores Individuais – MEI.

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Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$ 10.

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) duas medidas provisórias (MPs) que injetam bilhões de reais na área de saúde e em pequenas e médias empresas. As medidas precisavam ser aprovadas hoje ou perderiam a validade. Os textos foram aprovados rapidamente pelos senadores, em votação simbólica, e seguem para promulgação.

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A nova Portaria Conjunta SEPRT/INSS 62/2020 alterou a Portaria Conjunta SEPRT/INSS 47/2020, a qual disciplinou a operacionalização da antecipação de parcelas de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença), conforme publicamos aqui.

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