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Neste mês de fevereiro, em especial, empresas e profissionais da Contabilidade têm trabalho dobrado no que diz respeito ao preparo e envio de obrigações acessórias [documentos mensais, trimestrais ou anuais, onde constam informações sobre a empresa]. Neste sentido, com o intuito de auxiliá-los, o Portal Dedução preparou um passo a passo explicando quais são as declarações que devem ser enviadas até o dia 26 de fevereiro.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que desde o dia 20 de outubro de 2020 a procuração com firma reconhecida deve ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

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De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB n.º 4.888, publicada no dia 10 de dezembro de 2020, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB n.º 641, de 15 de maio de 2015.

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A Instrução Normativa RFB n.º 1.997, publicada no dia 9 de dezembro de 2020, altera as Instruções Normativas RFB n.º 971/2009 e n.º 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.

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