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Receita Federal faz a adequação das normas previdenciárias

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A Instrução Normativa RFB n.º 1.997, publicada no dia 9 de dezembro de 2020, altera as Instruções Normativas RFB n.º 971/2009 e n.º 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.



As alterações foram realizadas levando-se em consideração as disposições do Regulamento da Previdência Social, Decreto n.º 3.048/1999, inclusive as recentes alterações promovidas pelo Decreto n.º 10.941, de 23 de setembro de 2020. Dentre as principais alterações está a atualização da tabela de atividade econômicas do Anexo II da IN RFB n.º 971/2009, refletindo a versão mais atual (CNAE 2.3), alinhando-se ao Regulamento da Previdência Social.

Em relação às alíquotas, a contribuição dos segurados empregado, empregado intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso será calculada até 29 de fevereiro de 2020, mediante aplicação, de forma não cumulativa, das alíquotas de 8% 9% ou 11% sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.

A partir de 1º de março de 2020, passam a ser aplicadas, de forma progressiva, as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela citada.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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