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Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento

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A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que desde o dia 20 de outubro de 2020 a procuração com firma reconhecida deve ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

 

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

 

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

 

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

 

I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório; 

 

II – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;

 

III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea n.º 4, de 31/7/2020 ADE4, alterado pelo ADE Cogea n.º 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto à informação dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

 

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.

 

 

Prorrogada flexibilização de regra para entrega de documentos

 

A Receita Federal estendeu até o dia 31 de dezembro a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19. A Instrução Normativa RFB n.º 1.983/202 publicada na edição de 23 de outubro de 2020 do Diário Oficial da União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.

 

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento, mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, reduzindo a possibilidade de contágio do vírus.

 

O público deve consultar o site da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

 

A medida também segue a diretriz de desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos. Porém, é importante ressaltar que o interessado que envia documentos assume a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos mesmos, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvidas quanto à sua legitimidade.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

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