A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que desde o dia 20 de outubro de 2020 a procuração com firma reconhecida deve ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.
Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:
I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;
II – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;
III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea n.º 4, de 31/7/2020 ADE4, alterado pelo ADE Cogea n.º 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto à informação dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.
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