Darf poderá ser pago por meio do Pix
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As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.
Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.
O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.
Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.
A Receita Federal do Brasil enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.
Leia mais:Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações do Simples Nacional
ICMS-ST e a recuperação de valor pago indevidamente
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Contribuinte pode recuperar valor pago indevidamente a título de ICMS-ST sem autorização do fisco
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Simples Nacional e tributação pelo regime de caixa
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Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.
Optando pela regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.
Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.
Benefícios fiscais: ratificados Convênios ICMS
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Ato Declaratório CONFAZ 21/2020
- 13º: integral em jornada reduzida, proporcional nos contratos suspensos
- Fator R deve ser levado em conta para as empresas que optarem pelo Simples Nacional em 2021
- Receita Federal facilita preenchimento da DCTFWeb e promove maior simplificação tributária
- Empresas poderão reduzir salários e suspender contratos até dezembro