Documentos necessários para o Imposto de Renda Pessoa Física.
1)Saldos Bancários em 31 de dezembro (Informe de rendimento Bancário)
2)Recibos de Médicos.. dentistas.. aluguel .. hospital... etc.. ocorridos no ano
3)Comprovante de Pagamentos de estudos dos filhos ou esposa, ocorridos no ano (informe de rendimentos da entidade)
4)Cópias de recibos de compra e venda de Veículos ocorridos no ano
5)Copia da Matrícula de compra ou venda de casas... sítios.. Chácara, ocorrido no ano
6)Informe de rendimentos recebidos no ano
7)informe de dívidas bancárias.. ou particulares... em 31.dezembro
8)informe de dívidas junto a empresas próprias ou de terceiros - em 31 de dezembro;
9) Se tiver propriedade rural própria ou arrendada.. informações das receitas... despesas... e movimento de gado ou rebanho ocorridas no ano
10) Se nasceu filhos no ano corrente - cópia da certidão de nascimento
11) SE tem ação judicial de cobrança ou dívidas... informação do andamento do processo em 31.dezembro
12)se tem emprega doméstica... informação dos valores pagos no ano corrente
13) Se recebe juros de empréstimos á pessoas físicas ou jurídicas.. o valor real...com informe completo ocorrido no ano
14) xerox de Termos de compromisso de compra ou venda de quaisquer bens, ocorridos no ano
15) outros documentos que não foram relacionados, ocorridos no ano.
Providencie os documentos listados acima e nos procure.
Rua: Barão do Rio Branco, 347 - Centro - Itápolis - SP
O presente Parecer visa informar as mudanças trazidas pela edição da Medida Provisória 873/2019, publicada na data de 01/03/2019, a saber:
Leia mais:PARECER JURÍDICO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL – MP 873/2019
Tributação do MEI e a incidência do Imposto de Renda
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O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 e seu principal objetivo é fazer com que as pessoas regularizem os seus negócios. O regime de tributação MEI é uma grande vantagem, pois elimina toda a burocracia que um empresário de pequeno, médio ou grande porte costuma enfrentar.
Leia mais:Tributação do MEI e a incidência do Imposto de Renda
A segunda fase inicia em abril conforme o CRONOGRAMA
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos iniciaram a integração ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde 10/01/2019.
Leia mais:eSocial – Terceiro grupo iniciará a segunda fase em Abril/2019
Se a empresa efetua o desconto previdenciário do trabalhador, mas não faz o recolhimento (ou faz um recolhimento parcial) para a Previdência Social, ou presta uma informação incorreta através da GFIP/eSocial, certamente o trabalhador será prejudicado quando solicitar um afastamento por auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, uma vez que a Previdência Social irá calcular o valor do benefício com base num salário-de-contribuição menor do que efetivamente o trabalhador contribuiu.
Leia mais:Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais