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Qual a Definição de Ato Cooperativo?
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Conforme definição do art. 79 da Lei 5.764/1971, atos cooperativos são apenas aqueles realizados entre a cooperativa e seus associados, e vice-versa (e pelas Cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais).
Todos os demais atos praticados pelas Cooperativas estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e CSLL.
As receitas decorrentes da prestação de serviços por cooperativa a não associados, pessoas físicas ou jurídicas, não gozam da isenção relativa à CSLL prevista no art. 39 da Lei n° 10.865, de 2004, por não se configurarem provenientes de ato cooperativo, conforme determinação da legislação específica.