DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de janeiro de 2019 deve ser apresentada até dia 25 de março, inclusive pelas empresas inativas
No próximo dia 25 de março vence o prazo para as empresas transmitir a DCTF referente janeiro de 2019.
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O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado em cima do que o contribuinte ganhou no ano anterior: quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo. A temporada de prestação de contas à Receita Federal ainda não começou. Vai do início de março ao fim de abril. Mas, faltando um mês para que os contribuintes comecem a entregar as declarações, este é o momento ideal de separar os documentos.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019.
Esse terceiro grupo (veja relação dos grupos no fim do texto) também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
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EFD: Apresentação do Inventário – Prazo
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Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.
Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros. Seguindo essa tendência, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país vêm aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).
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