Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto
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Saiba o que vai mudar com o novo sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN
Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo REGULARIZE. A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN.
Publicado em: 09/08/2018
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EIRELI - Alterado o manual de registro
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 DREI, DE 3-8-2018
(DO-U DE 6-8-2018)
REGISTRO DO COMÉRCIO – Normas
Alterado o manual de registro da Eireli
Publicado em: 09/08/2018
PERT - Informar débitos com o INSS
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Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira (dia 13) até o dia 31 de Agosto para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos.
Publicado em: 09/08/2018
Os Impactos da DCTFWEB para as empresas
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Muito vem se falando a respeito de uma nova obrigação acessória, criada pela Receita Federal do Brasil, para segundo eles otimizar tempo e processos, com as apurações de contribuições sociais e tributos federais. Estudando o manual da DCTFWeb, pude verificar alguns pontos, que poderão trazer um certo transtorno, caso não aja alinhamentos com os órgãos gestores das referidas contribuições Sociais, nesse caso especifico a Caixa Econômica Federal, órgão que administra os recursos depositados de empregados e entidades sindicais. Isso me faz relembrar no inicio do Simples Nacional, e até hoje isso se perdura, o repasse que a RFB(Receita Federal do Brasil) é obrigada a fazer aos estados e municipais quando do recolhimento daquele tributo. Caso em que muitas vezes nós como Contadores e empreendedores, temos que levar a Guia DAS aos referidos órgãos para comprovarmos o pagamento e assim não estarmos enquadrados como devedores.
Publicado em: 09/08/2018
Contribuição assistencial exigida é ilegal
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Todas as empresas devem comunicar seus colaboradores a respeito desta taxa que é opcional
A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.
Publicado em: 09/08/2018