A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias
Publicado em: 27/07/2018
Leia mais:eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
Cruzamentos da DCFT com a Ped/Dcomp
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Quando se faz uma Per/DCOMP para pedir a restituição ou compensação de um valor pago a maior, como por exemplo o PIS e a Cofins, deve-se também informar esses valores na DCTF. Veja que por se tratar de uma situação pouco rotineira para algumas empresas, as informações destes valores na DCTF geram muitas dúvidas quando chega o momento de declarar estes valores. Como devem ser informados os débitos e créditos na DCTF quando há Per/DCOMP vinculada?
Publicado em: 27/07/2018
As empresas de porte médio, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, terão de ingressar a partir desta segunda-feira, 16/07, no eSocial. A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores num banco de dados administrado pelo governo federal.
Publicado em: 17/07/2018
Leia mais:eSocial: Começa a adesão ao regime por parte das empresas do Simples Nacional
Pessoa Jurídica Inativa – Conceito
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Instrução Normativa RFB 1.605/2015
Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Publicado em: 17/07/2018
O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Publicado em: 17/07/2018
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