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Publicado em: 10/08/2018

 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nova declaração que irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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Publicado em: 10/08/2018

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2018 a Circular CEF nº 818/18, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e à arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante o período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

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