O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
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De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, salvo para as entidades promotoras de eventos desportivos, cujo prazo é até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
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O benefício na linha da desburocratização é que qualquer pessoa jurídica está dispensada da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando apresente escrituração contábil digital por meio do Sped
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Você empregador desconta INSS do empregado sobre a parcela paga a título de aviso prévio indenizado?
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Uma boa notícia para o empreendedorismo: foram alterados os prazos de obrigatoriedade para adequação ao eSocial, um pleito do SESCON-SP e de diversas entidades do segmento produtivo em virtude das dificuldades enfrentadas pelas organizações para o cumprimento da obrigação.
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