Receita confirma dispensa de autenticação de livros contábeis para empresas que utilizam o SPED
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Pelo decreto publicado, no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de novembro, a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio fica dispensada graças à utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O Decreto nº 9.555, de 2018, complementa os avanços introduzidos pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que já permitia tal dispensa, confirma a Receita Federal, em nota.
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