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Nesse sentido, muitos empreendedores ficam em dúvida

Mudanças acontecem a todo momento no mundo contábil. Alterações nas normas ocorrem para atualizar alguns detalhes, a fim de tornar tudo mais prático. A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 trouxe algumas alterações nesse sentido.

Houve mudanças como a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Dentre as alterações causadas por esta Instrução Normativa estão algumas modificações no envio do pró-labore sem movimento.

Nesse sentido, muitos empreendedores ficam em dúvida. Afinal, as empresas com pró-labore sem movimento precisam continuar enviando SEFIP? Vamos esclarecer.

O QUE É SEFIP?

Em primeiro lugar vamos informar o que é SEFIP. Trata-se da abreviação de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Por meio desta ferramenta gratuita é possível enviar arquivos com informações trabalhistas e informar à Previdência qual valor do FGTS e INSS que uma empresa está recolhendo, além de outros dados trabalhistas.

Dessa forma, devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS.

QUAL A FUNÇÃO DA SEFIP?

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São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

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