Pedir Demissão ???? Qto. vou receber e quais são meus direitos?
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O pedido de rescisão pelo empregado pode ser feito em três hipóteses: motivado pelo simples desejo de sair da empresa, por uma falta grave cometida pelo empregador ou realizado de maneira consensual entre patrão e empregado
Você, trabalhador, que para e pensa: “Pedi demissão, quanto vou receber?”, deve fazer isso ciente de qual será a forma do pedido, quais os seus direitos e quanto deverá receber ao final do contrato de trabalho.
O pedido de rescisão pelo empregado pode ser feito em três hipóteses: motivado pelo simples desejo de sair da empresa, por uma falta grave cometida pelo empregador ou realizado de maneira consensual entre patrão e empregado.
Cada um garante direitos e exige deveres específicos, por isso, separei neste texto todas as informações que você precisa saber antes de pedir a sua demissão.
Neste texto, vamos conversar sobre:
- Formas de rescisão do contrato de trabalho
- Quais meus direitos quando peço demissão?
- O que recebo se pedir demissão?
- Quais meus direitos quando peço minha rescisão indireta?
- Quais são meus direitos se sair do emprego por acordo?
- Como saber se meu acerto está correto
Formas de rescisão do contrato de trabalho
A rescisão de um contrato de trabalho pode ser pedida tanto pelo empregador, como pelo empregado.
Em regra, quando existe essa ruptura, uma das partes fica prejudicada: de um lado o patrão, que precisa encontrar um novo funcionário para o posto, e do outro o trabalhador, que precisa de um novo emprego para se sustentar.
Por isso, independentemente de quem faz o pedido, as duas partes devem saber e cumprir os seus direitos e deveres.
No começo da nossa conversa eu te contei que você pode pedir demissão de 3 maneiras:
- pelo pedido de desligamento, simples desejo de sair da empresa
- pela rescisão indireta, quando o seu empregador comete uma falta grave
- ou por acordo, quando você e o seu patrão decidem que o melhor é terminar o contrato de emprego
A primeira opção é a mais conhecida, o pedido de demissão é feito diretamente pelo trabalhador.
O que muitos não sabem é que o pedido exige um procedimento específico, já que gera um “prejuízo” ao empregador e ele precisa de um tempo para preencher a vaga ou ser indenizado por essa falta.
A segunda maneira, apesar de ser bem conhecida, ainda gera muito receio entre os trabalhadores.
Demitir o patrão não é uma tarefa fácil e, em regra, inclui trabalhadores que vieram de situações de assédio e estão completamente fragilizados.
Já a última possibilidade é a mais nova. Ela só passou a existir depois da reforma trabalhista de 2017, então ainda gera muitas dúvidas e deve ser feita com atenção redobrada.
Vem comigo que eu te contar quais são os seus direitos em cada uma dessas hipóteses e o que você pode receber em cada uma.
Quais meus direitos quando peço demissão?
Ninguém deve ser obrigado a continuar em um local que não deseja, então pedir demissão é um direito de qualquer trabalhador.
Agora, se você deseja sair, saiba que esse pedido deve ser comunicado por escrito ao seu patrão e, após manifestar esse desejo, você deverá cumprir o que chamamos de aviso prévio.
O pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias e ele pode ser:
- trabalhado: quando o funcionário mantém suas funções na empresa durante o aviso prévio
- indenizado: quando o funcionário não deseja continuar na empresa e prefere indenizar esse período ao patrão
Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓.
Agora, como o pedido de desligamento foi feito pelo empregado, ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Ficou com alguma dúvida sobre os direitos do trabalhador que pede para sair do emprego?
O que recebo se pedir demissão?
Agora que você já sabe quais são os seus direitos, vamos ver como calcular essas verbas rescisórias.
Vamos pegar o exemplo do João:
- ele recebe um salário de R$1.200,00, começou a trabalhar em 03/11/2020
- nunca tirou férias
- o aviso prévio trabalhado foi de 19/08/2022 até 17/09/2022 (fim do contrato)
Agora vamos ver o quanto ele deve receber no fim do contrato, para ficar mais simples, vamos dividir a conta por etapas:
Então, ao final do contrato de trabalho, João deverá receber o total de R$ 3.180,00.
Quais meus direitos quando peço minha rescisão indireta?
Diferente do pedido de demissão feito pelo empregado, a rescisão indireta acontece quando esse empregado decide demitir o patrão e só é possível em casos específicos previstos em lei.
Essas situações se referem a faltas graves cometidas pelo empregador:
- quando o empregador exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho → exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, cumprimento de tarefas fora do que foi contratado, que o empregado engane um cliente ou venda bebidas a menores de idade.
- quando o trabalhador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo → dar suspensões acima dos limites da lei, cobranças excessivas.
- quando o trabalhador correr perigo manifesto de mal considerável → obrigar que o trabalho seja feito em condições perigosas sem que a empresa adote medidas preventivas.
- quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato → atraso de salários, FGTS e demais verbas por mais de três meses, não cumprir com o previsto nas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.
- quando o empregador praticar contra o empregado, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- quando o empregador ou seus prepostos ofenderem o trabalhador fisicamente (salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem).
- quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Ao fazer o pedido de rescisão indireta, por condutas de assédio moral, por exemplo, o trabalhador garante os seguintes direitos:
- saldo salário;
- férias proporcionais + ⅓ constitucional
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas + ⅓;
- FGTS;
- multa de 40%;
- seguro desemprego.
Agora, se quem cometeu a falta grave foi você, como empregado, seu caso será de demissão por justa causa, e os direitos e deveres são outros, viu?
Quer entender melhor o pedido de rescisão indireta? Temos um artigo específico sobre o tema:
Quais são meus direitos se sair do emprego por acordo?
Até a aprovação da reforma trabalhista em 2017, a rescisão do contrato de trabalho só acontecia por iniciativa da empresa ou do trabalhador.
Agora, a negociação para o fim do contrato de trabalho entre as partes está prevista na CLT – consolidação das leis trabalhistas.
Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego e algumas verbas rescisórias são dividas entre o patrão e o empregado:
- 20% de multa do saldo FGTS (com possibilidade de movimentar conta);
- Metade do aviso prévio (se for indenizado)
Além disso, é direito do trabalhador receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional, e
- 80% do depósito de FGTS.