O que é banco de horas negativo?
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É o acúmulo dos minutos ou das horas que não foram trabalhados por um
colaborador, mesmo quando deveriam ter sido. Portanto, o contrário de
“horas extras”.
Como funciona o banco de horas negativo?
Geralmente, o banco de horas negativo se forma a partir de:
Faltas injustificadas (não justificadas).
Atrasos em entrada ou retorno de intervalo.
Saídas antecipadas também não justificadas.
O funcionário tem prioridade para repor as horas antes do desconto! A partir
da verificação de qualquer um desses três pontos, essas horas precisam ser
compensadas pelo colaborador.
Ou seja: é fundamental que ele tenha “horas extras” para equilibrar com as
horas negativas ou trabalhe o tempo perdido até o fechamento da folha de
pagamento para não haver desconto de seu salário no final do mês.
Quase tudo o que diz respeito a banco de horas está definido pelo artigo nº
59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Caso nada conste, como acontece com horas negativas, as definições partem
de acordos de banco de horas, sejam eles firmados entre empresa e
colaborador, individualmente; de forma coletiva ou através de sindicatos.
Se não houver compensação, aí sim o banco de horas negativo pode ser
descontado. Mas antes de fazer qualquer desconto, empresas e
empregadores devem avaliar condições impostas pela pandemia e pela nova
reforma trabalhista, além de saber como calcular as horas. Veja a seguir.
Como calcular horas negativas
O cálculo de horas trabalhadas ou negativas deve ser feito diariamente e
apresentado ao colaborador também com uma somatória no final do mês.
Para quem trabalha com RH de organizações, indica-se a administração de
horas e o controle de funcionários com plataformas e ferramentas
para registro de ponto eletrônico e outros dados.
Ao calcular horas negativas, considere:
horário de entrada.
tempo usado no intervalo para descanso ou almoço.
horário de saída.
Intervalos maiores do que o combinado entre empresa e colaborador,
entrada atrasada ou saída “mais cedo” do que o horário determinado para
término de expediente representam minutos negativos na jornada de
trabalho.
No fim do mês, os minutos podem virar horas. Mesmo que isso não
aconteça, devem ser descontados proporcionalmente.