Enviar uma pergunta? CLICK AQUI
Seg - Sexta: 7:30 - 17:00
Sáb-Dom Fechado
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817
16 99742 1727
Rua Barão do Rio Branco, 347 - Centro
Itápolis/SP

O que é banco de horas negativo?

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

É o acúmulo dos minutos ou das horas que não foram trabalhados por um

colaborador, mesmo quando deveriam ter sido. Portanto, o contrário de

“horas extras”.

Como funciona o banco de horas negativo?

Geralmente, o banco de horas negativo se forma a partir de:

Faltas injustificadas (não justificadas).

Atrasos em entrada ou retorno de intervalo.

Saídas antecipadas também não justificadas.

O funcionário tem prioridade para repor as horas antes do desconto! A partir

da verificação de qualquer um desses três pontos, essas horas precisam ser

compensadas pelo colaborador.

Ou seja: é fundamental que ele tenha “horas extras” para equilibrar com as

horas negativas ou trabalhe o tempo perdido até o fechamento da folha de

pagamento para não haver desconto de seu salário no final do mês.

Quase tudo o que diz respeito a banco de horas está definido pelo artigo nº

59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Caso nada conste, como acontece com horas negativas, as definições partem

de acordos de banco de horas, sejam eles firmados entre empresa e

colaborador, individualmente; de forma coletiva ou através de sindicatos.

Se não houver compensação, aí sim o banco de horas negativo pode ser

descontado. Mas antes de fazer qualquer desconto, empresas e

empregadores devem avaliar condições impostas pela pandemia e pela nova

reforma trabalhista, além de saber como calcular as horas. Veja a seguir.

Como calcular horas negativas

O cálculo de horas trabalhadas ou negativas deve ser feito diariamente e

apresentado ao colaborador também com uma somatória no final do mês.

Para quem trabalha com RH de organizações, indica-se a administração de

horas e o controle de funcionários com plataformas e ferramentas

para registro de ponto eletrônico e outros dados.

Ao calcular horas negativas, considere:

horário de entrada.

tempo usado no intervalo para descanso ou almoço.

horário de saída.

Intervalos maiores do que o combinado entre empresa e colaborador,

entrada atrasada ou saída “mais cedo” do que o horário determinado para

término de expediente representam minutos negativos na jornada de

trabalho.

No fim do mês, os minutos podem virar horas. Mesmo que isso não

aconteça, devem ser descontados proporcionalmente.

+ Sobre nós

Image

Onde estamos: .

Rua Barão do Rio Branco, 347
Centro Itápolis/SP
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817(Rega)
16 99742 1727(Daiane)
© 2018 RG Assessoria Fisco Contábil. All Rights Reserved. Designed By JKAsites