Enviar uma pergunta? CLICK AQUI
Seg - Sexta: 7:30 - 17:00
Sáb-Dom Fechado
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817
16 99742 1727
Rua Barão do Rio Branco, 347 - Centro
Itápolis/SP

CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2022

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.

Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime.

+ Sobre nós

Image

Onde estamos: .

Rua Barão do Rio Branco, 347
Centro Itápolis/SP
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817(Rega)
16 99742 1727(Daiane)
© 2018 RG Assessoria Fisco Contábil. All Rights Reserved. Designed By JKAsites