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ECF x IRPJ/CSLL – Irregularidades gera autuação

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Estamos no período de transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ desde no ano-calendário 2014.

Mas irregularidades e equívocos na elaboração da ECF podem resultar em autuações.

O prazo de entrega da ECF ano-calendário 2018 vence no próximo dia 31 de julho, fique atento, evite deixar para última hora.

Quem deve entregar a ECF até dia 31 de julho de 2019?

Via de regras todas as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional que não estavam inativas durante o ano de 2018 devem transmitir a ECF.

Quem está obrigada e ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015.

Malha Fina

De acordo com a Receita Federal, empresas caíram na Malha Fiscal da Pessoa Jurídica do ano-calendário 2014 e as autuações fiscais superam um bilhão de Reais

Confira Nota veiculada pela Receita Federal que trata da autuação de mais de 5 mil empresas que apresentaram irregularidade no Imposto de Renda.

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda e alerta sobre novas autuações

As empresas incidiram na Malha Fiscal Pessoa Jurídica do ano-calendário 2014 e as autuações fiscais superam um bilhão de Reais.

Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se auto regularizarem.

Em junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14.000 empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 1,5 bilhão de Reais.

O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a auto regularização, constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes.

A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC.

Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas.

 

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