Enviar uma pergunta? CLICK AQUI
Seg - Sexta: 7:30 - 17:00
Sáb-Dom Fechado
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817
16 99742 1727
Rua Barão do Rio Branco, 347 - Centro
Itápolis/SP

EFD-Reinf é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi implementada no dia 2/5/2018. Em sua primeira fase, somente envolve as empresas do 1º grupo de obrigados, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. Empresas que não fazem parte do primeiro grupo, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

Publicado em: 29/05/2018

Importante ressaltar que, fora o exposto acima, todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.

Assim, a partir do dia 2/5/ 2018, esses contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/5/2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. As informações relativas à competência maio/2018 deverão ser transmitidas até o dia 15/6/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 2/5/2018, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente pelo “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

As informações prestadas na EFD-Reinf são:

• retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

• comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;

• recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

• receita de espetáculo desportivo;

• retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;

• Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e a EFD-Reinf. A GFIP será totalmente substituída, pela EFD-Reinf e pelo eSocial, na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenham movimento no mês de maio/2018 deverão apresentar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de "Sem movimento" deverá enviar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá, a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista nesse parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados (http://sped.rfb.gov.br/).

A obrigatoriedade para os demais contribuintes, exceto entes públicos, terá início em 1/11/2018. Para os entes públicos, integrantes do “Grupo 1- Administração Pública”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, a obrigatoriedade começará em 1/5/2019.

+ Sobre nós

Image

Onde estamos: .

Rua Barão do Rio Branco, 347
Centro Itápolis/SP
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817(Rega)
16 99742 1727(Daiane)
© 2018 RG Assessoria Fisco Contábil. All Rights Reserved. Designed By JKAsites