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Tudo o que o empregador precisa saber sobre aposentadoria do empregado doméstico

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Saiba o que a lei prevê para cada tipo de aposentadoria.

Publicado em: 13/03/2018

A aposentadoria é uma das etapas mais importantes na vida de qualquer pessoa, pois o esforço que foi investido na construção da carreira é reconhecido e pode-se pensar em descanso.

Mas para que a aposentadoria ocorra é necessário que um processo seja feito, avaliando em qual tipo de situação a aposentadoria se enquadra, é nesse momento que o empregador deve se atentar as regras para aposentadoria do empregado doméstico, seguindo de forma correta o que a lei trabalhista prevê.

O Hora do Lar preparou este conteúdo para que o empregador doméstico esclareça as dúvidas sobre a aposentadoria do empregado doméstico.

Direito de se aposentar

Desde a implantação da PEC das Domésticas, foi concedido a categoria o direito de se aposentar e de receber os demais direitos previdenciários previstos pela legislação trabalhista.

 

Quem paga o direito previdenciário de aposentadoria?

No caso de empregados domésticos que trabalham com carteira assinada, o empregador é quem arca com o pagamento do direito previdenciário.

Para os empregados domésticos com carteira assinada, os valores de contribuição variam conforme os salários, de 8 a 11%, sendo que a alíquota é maior quanto mais elevado for o salário.

Já no caso de trabalhadores autônomos, por exemplo diaristas, faxineiras etc, o pagamento é feito pelo próprio trabalhador, que deve se cadastrar como contribuinte individual ou facultativo no INSS e pagar mensalmente as parcelas, usando o carnê.

Quais são os tipos de aposentadoria?

A previdência social categorizou diversos tipos de aposentadoria e para cada uma delas existe uma regra diferente para o recebimento e são eles:

Aposentadoria por idade-  aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Aposentadoria por tempo de Contribuição- é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Devemos nos atentar que para esse tipo de aposentadoria não há necessidade de idade mínima para se aposentar, basta ter feito o pagamento integral da contribuição.

Aposentadoria por Invalidez- benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

O empregado doméstico deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Aposentadoria  Especial por tempo de contribuição- A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período.

Aposentadoria com a formula 85/95-  é um sistema de pontos onde é somado o tempo de contribuição mais a idade do indivíduo que está requerendo a aposentadoria. Desta forma, 85 é para mulheres e 95 para homens a pontuação necessária para se aposentar de acordo com a formula.

A pontuação para esse modo de aposentadoria não é fixa, ela aumenta de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. Atualmente a legislação limita o aumento até 2026.

A tabela a seguir indica a quantidade de pontos necessários para a aposentadoria de acordo com a formula 85/95 para os próximos anos:

 

Mulher

Homem

Até 30 de dezembro de 2018

85

95

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20

86

96

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22

87

97

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24

88

98

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26

89

99

De 31 de dez/2026 em diante

90

100

 

 

 

 

 

 

 

Estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido ao trabalhador, que garante ao mesmo que não seja demitido prestes a se aposentar. O período de estabilidade varia de 12 a 14 meses.Essa estabilidade é interrompida quando há motivos de demissão por justa causa.

Porém, a legislação trabalhista, não prevê nenhuma lei que garanta tal estabilidade ao trabalhador. Podem existir por Convenções ou Acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e entidade patronais que ofereçam a estabilidade pré-aposentadoria.

Até o dia desta pesquisa, 9 de março de 2018, não existia nenhum acordo entre sindicato e entidade patronal que garanta a estabilidade para a categoria dos empregados domésticos.

Uma boa pratica a ser feita pelo empregador é verificar se na região onde mora existe algum acordo entre sindicato da categoria e entidade patronal que assegure estabilidade pré-aposentadoria ao empregado doméstico.

Empregado doméstico que continua trabalhando após a aposentadoria

Muitas vezes ocorre no mercado de trabalho a pratica de continuar trabalhando após a aposentadoria.

Se o empregado doméstico continuar trabalhando na residência após se aposentar, os deveres do empregador continuarão os mesmos de antes da aposentadoria do empregado.

O empregador deverá continuar a fazer o recolhimento mensal do INSS e descontar parte do empregado doméstico, assim como fazer o recolhimento do FGTS.

Caso o empregado doméstico que se aposentou decidir pedir demissão ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O empregado doméstico aposentado que volta ou permanece trabalhando é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

Porém, o empregado doméstico perde o direito a maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados, mesmo contribuindo ao INSS.

A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

Esperamos que este conteúdo tenha orientado o empregador da melhor forma sobre o processo de aposentadoria do empregado doméstico.

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