Enviar uma pergunta? CLICK AQUI
Seg - Sexta: 7:30 - 17:00
Sáb-Dom Fechado
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817
16 99742 1727
Rua Barão do Rio Branco, 347 - Centro
Itápolis/SP

Novos Critérios Para Preenchimento da GFIP Pelos Produtores Rurais Pessoa Física

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Antes:     =     Agora (A partir de 01.jan.2018)

Publicado em: 14/02/2018

2,0%   INSS     1,2%

0,1%     RAT    0,1%

0,2%   SENAR 0,2%

2,3%    Total    1,5%

Com a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/2018), em Janeiro de 2018, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção do produtor rural pessoa física e do segurado especial foi reduzida de 2% para 1,2% já a partir de 1º de janeiro.

Para que a redução da alíquota possa ser aplicada, foram estipulados novos procedimentos para preenchimento da GEFIP, através do Ato Declaratório Executivo CODAC 1/2018.

Tanto os produtores rurais quanto as empresas adquirentes de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial devem estar atentas as novas regras, declarando nos campos específicos da GFIP o montante das vendas advindas do produtor rural, com os códigos FPAS especificados na referida norma.

+ Sobre nós

Image

Onde estamos: .

Rua Barão do Rio Branco, 347
Centro Itápolis/SP
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817(Rega)
16 99742 1727(Daiane)
© 2018 RG Assessoria Fisco Contábil. All Rights Reserved. Designed By JKAsites