Guia DAE do eSocial em atraso? Saiba como regularizar!
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Com a criação do Simples Doméstico, em 2015, surgiu também a guia do eSocial (DAE) para os empregadores pagarem os encargos sobre os salários dos empregados, manterem as contratações formalizadas e garantirem os direitos trabalhistas desses funcionários.
Publicado em: 11/01/2018
O documento é mensal e de emissão obrigatória para os contratantes. E, caso ocorra atraso em sua quitação, a regularização deve ser feita o mais rápido possível.
Neste post, explicaremos mais sobre a DAE, mostrando quais encargos estão inclusos, como emiti-la, qual é o prazo de pagamento e como emitir o documento em atraso. Confira!
Quais são os tributos pagos na guia do eSocial?
Tudo o que incide sobre o salário de um empregado doméstico é pago por meio da DAE, que são os seguintes encargos:
FGTS mensal, de 8% sobre o salário;
FGTS de indenização por perda de emprego, de 3,2% sobre o salário (depósito compensatório mensal);
contribuição previdenciária (INSS) de 8% sobre o salário — a parte paga pelo empregador (patronal);
contribuição previdenciária (INSS) de 8% a 11% — a parte paga pelo empregado, com alíquota dependente da faixa de salário;
0,8% do salário para o seguro contra acidentes de trabalho doméstico (GILRAT);
alíquota de imposto de renda retido na fonte, caso incida, de acordo com a remuneração e as faixas do IR.
Qual é o prazo de pagamento da guia do eSocial?
A DAE precisa ser paga até o dia 7 de cada mês. No caso de a data cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, por conta do expediente bancário.
Como emitir a guia do eSocial?
A emissão da DAE é simples e finalizada em poucos passos. Veja:
acesse o site do eSocial;
digite as informações solicitadas para realizar o login;
após o login, selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
selecione o ano e o mês da apuração a ser feita;
informe o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
no extrato de cálculo automático mostrado na tela, confira se está tudo correto;
caso esteja tudo correto, clique na opção “Emitir DAE” e obtenha o documento.
Como emitir a guia do eSocial em atraso?
Também não é difícil emitir a DAE após seu vencimento. Basta seguir os primeiros quatro passos que citamos acima e, no quarto, ao selecionar o ano e o mês da apuração, escolher o mês em atraso cuja situação estará como “Encerrado”.
Ao clicar na guia, a tela seguinte terá a opção “Editar guia”, no lado direito. Então, clique nessa opção e nas opções “Emitir DAE” das próximas telas. Ao final, o sistema liberará a nova guia com vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados.
Quanto a percentuais, a multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido.
Como saber quais guias estão atrasadas?
No status “Situação” do site do eSocial doméstico, não é possível ver quais estão pagas ou não, pois o status “Encerrado” significa apenas que o prazo daquela guia já passou, estando paga ou não. Já o “Pendente” refere-se a meses ainda não apurados.
Para saber quais guias estão em aberto, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, da seguinte forma:
na página de acesso, digite CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF (caso você não tenha nenhum dos dois, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” e siga os passos simples de criação);
no menu do e-CAC, selecione a opção “Pagamentos e parcelamentos”;
na tela seguinte, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;
preencha o período, em meses, da pesquisa desejada, os demais dados da DAE e clique em “Consultar”.