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Algumas estabilidades são previstas somente por Acordos e Convenções Coletivas

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No emprego doméstico existem situações que o empregado possui estabilidade provisória no emprego, seja por acidente no trabalho, gestação, entre outros motivos. Seu emprego fica garantido durante determinado período – dependendo da situação. O empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, exceto por justa causa ou força maior.

Publicado em: 07/11/2017

 

Algumas estabilidades provisórias são previstas em Acordos e Convenções Coletivas, em cidades que são contempladas por sindicatos. A intenção é assegurar aos empregados a garantia do emprego e o salário. Conheça as estabilidades previstas por lei que se aplicam ao emprego doméstico:

 

Gestante

A empregada gestante doméstica tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, é o que estabelece o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

 

 

Acidente de trabalho

O empregado doméstico que sofrer um acidente de trabalho tem seu contrato de trabalho assegurado na empresa pelo prazo de 12 meses, após o auxílio-doença acidentário encerrar. Mas para isso, ele precisa ter ficado afastado pelo INSS. Ou seja, o empregado que recebeu alta médica após o retorno do benefício previdenciário tem o emprego garantido. É o que estabelece o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

 

Acordos e Convenção Coletiva

 

Para assegurar aos empregados domésticos a garantia de emprego e salário, são determinados Acordos e Convenções Coletivas estabelecendo algumas estabilidades: garantia ao empregado em vias de aposentadoria, afastamento por doença, complementação de auxílio-doença, estabilidade da gestante, retorno de férias, entre outras.

Para saber quais as garantias asseguradas em sua cidade, o empregador precisa procurar o sindicato de domésticas mais próximo de sua localidade.

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