DCTF Inativa versão 3.4: SESCON-SP reivindica prorrogação do prazo
- Acessos: 1320
O SESCON-SP tem recebido diversas manifestações em seu canal de Ouvidoria, relatando falhas e inoperância do sistema para transmissão da DCTF Inativa versão 3.4, cujo prazo de entrega encerra em 21/07/2017.
Publicado em: 05/07/2017
Desde então, o Sindicato tem mantido contato com a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, que informou que foi detectado um erro na crítica de transmissão para determinadas situações da DCTF em débitos ou inativa, impedindo indevidamente sua transmissão. A RFB está realizando novos testes para o correto funcionamento do programa.
O SESCON-SP está encaminhando ofício a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal solicitando a prorrogação do prazo da DCTF, visto que é um problema no sistema.
Acreditamos na sensibilidade da Receita Federal no atendimento de nosso pleito, que é justo e trará segurança aos contribuintes e, principalmente, as empresas de serviços contábeis.