Entrega da DeSTDA tem nova data: 20 de agosto
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Quem ainda não conseguiu entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pode respirar melhor: o prazo foi novamente prorrogado, desta vez para o dia para 20 de agosto. No início de 2016, a data da entrega da obrigação acessória foi adiada apenas dois dias antes do prazo final (marcado inicialmente para 20 de fevereiro), sendo remanejada para 20 de abril.
Publicado em: 14/04/2016
Com isso, em agosto deverão ser declarados os fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016.
A alteração foi decidida pelo Conselho de Política Fazendária - Confaz, durante em reunião realizada na última sexta-feira (8).
A prorrogação da entrega da DeSTDA é em nível nacional, sendo válida para todos os estados e para o Distrito Federal.
Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) .
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.