Enviar uma pergunta? CLICK AQUI
Seg - Sexta: 7:30 - 17:00
Sáb-Dom Fechado
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817
16 99742 1727
Rua Barão do Rio Branco, 347 - Centro
Itápolis/SP

Empresas do Simples devem entregar a Defis até 31 de março

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015.

Publicado em: 18/03/2016

 

A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.

Desde o ano-calendário de 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

Uma observação importante deve ser feita a respeito do PGDAS-D. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, e as informações por ele enviadas à Receita Federal tem caráter declaratório.

Isso significa que tais informações constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à RFB até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Toda ME e EPP está obrigada a informar, pela DEFIS, o valor correspondente ao ganho de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, a receita proveniente de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS, a receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora (detalhando o CNPJ das empresas comerciais exportadoras e o valor de cada operação) e, por fim, caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, no período abrangido por esta declaração, a empresa deve informar o valor do lucro contábil apurado.

 

+ Sobre nós

Image

Onde estamos: .

Rua Barão do Rio Branco, 347
Centro Itápolis/SP
3262 7482 - 3262 7483
16 99781 3817(Rega)
16 99742 1727(Daiane)
© 2018 RG Assessoria Fisco Contábil. All Rights Reserved. Designed By JKAsites