A falta de pagamento pode implicar em exclusão do regime tributário. A Receita Federal já notificou
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As empresas optantes do Simples Nacional que têm dívidas terão de regularizar a situação até o dia 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para permanecer no sistema tributário simplificado.
Publicado em: 29/01/2016
Quem não quitar ou parcelar seus débitos até esta data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, é muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos.
“As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter, o desenquadramento poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”.
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic.
Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.
De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que 90% delas regularizem a sua situação.
O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios.
Outra desvantagem para quem não está com as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.