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Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Pessoa Fisica ou não Apresentação

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024 - Qual é a penalidade aplicável na entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou       sua não apresentação?

 

Publicado em: 28/01/2016

 

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelos serviços “Declaração IRPF 2015 on-line” e “Fazer Declaração” (consultar os itens “i”, “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Atenção:

a) A entrega de Declaração de Ajuste Anual Retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;

b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la:

b.1) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;

b.2) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consultar os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação de declaração original; ou

b.3) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 10)

Consulte a pergunta 025

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025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?

Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Exemplo:

Recebi, no ano passado, abaixo de R$ 25. 661,00 (limite de obrigatoriedade), mas teve retenção de imposto em dois meses. Por esse motivo estou obrigado a declarar? - Carlos Morais (Crimeia Leste)
O fato de ter retenção de imposto não o obriga a declarar, se não estiver obrigado por outro motivo. No entanto, se quiser receber o valor retido, deve declarar pra pleitear a restituição.A declaração fora do prazo por quem não está obrigado não sujeita à multa pelo atraso.

Boa tarde Carina,

Contrariamento ao que afirma o Kauê, se o contribuinte não está obrigado a transmissão da DIRPF, não terá multa pela entrega em atraso.

Atá porque a multa é de natureza punitiva, ou seja: é obrigado a transmitir e não o fez. Se não era obrigado não existe punição, pois o contribuinte não deixou de cumprir obrigação alguma.

São as orientações postada pela Receita Federal em resposta a Pergunta 025

025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

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