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Aberto período de adesão de empresas ao Simples Nacional; veja o passo a passo

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Estão abertas as solicitações de micro e pequenas empresas brasileiras no Simples Nacional, programa que busca tornar processos menos burocráticos, além de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais. O Simples Nacional também reduz a carga tributária incidente sobre as empresas enquadradas. O período de adesão se encerra no dia 29 de janeiro.

Publicado em: 22/01/2016

 

O programa já foi incorporado por milhares de empresas em todo o País. Atualmente, grande parte das empresas prestadoras de serviço que operam com o regime de tributação de Lucro Presumido podem aderir ao Simples Nacional em 2016.

Para facilitar o cadastro, segue abaixo o passo a passo do processo de adesão ao programa. Confira:

1) Clique aqui para acessar ao site do Simples Nacional.

2) Clique no link que aparece após a mensagem que diz "caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui", localizado abaixo da tabela de serviços disponíveis.

3) Informe o CNPJ da empresa e o CPF do responsável.

4) Será solicitado o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. Caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita pede o número do título de eleitor e a data de nascimento.

5) Copie o código de acesso gerado, vá para a coluna que mostra “Simples/ Serviços” e clique em “Opção”.

6) Selecione “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave da coluna “Código de acesso”.

7) Insira CNPJ, CPF, código de acesso e caracteres descritos.

8) Clique em “Sim” e, posteriormente, em “Aceito”.

9) Será solicitada autorização para iniciar a verificação de pendências cadastrais e fiscais. Clique em “Iniciar Verificação” e depois em “Salvar”.

Feito isso, será liberado o acesso ao “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção”. Existem duas possibilidades:

Resultado positivo da opção

Em caso de resultado positivo, será possível ver o título “Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2016”, pois o efeito é retroativo ao primeiro dia do ano.

Resultado negativo da opção

Este resultado significa pendências da empresa nos órgãos públicos, o que impede o enquadramento no programa. Será necessário procurar um contador para regularizar as pendências até o dia 29. Caso esta regularização seja feita a tempo, a Receita Federal fará uma nova verificação de forma automática.

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