Reajustados Valores Devidos pelo MEI a Partir de Janeiro/2016
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Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 880, a partir de janeiro de 2016 (recolhimento que ocorrerá em 22.02.2016), o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal
Publicado em : 08/01/2016
correspondente à soma das seguintes parcelas:– R$ 44,00, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2016 (competência dezembro/2015) será com os valores anteriormente previstos