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SAT de uso obrigatório em substituição ao ECF‏

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Publicado em: 17/11/2015.

Sim. O uso do SAT será obrigatório em substituição ao ECF. Em substituição à nota manual modelo 2, para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 100.000,00 (cento mil reais). Mas a partir de 2016 este teto limite passa a diminuir chegando a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a partir de 2018 em diante.

11. O que ocorrerá com os ECF’s atualmente em uso?

Os ECF’s hoje em uso poderão ser utilizados ainda pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da lacração, ou até o esgotamento da memória fiscal, o que for menor.

Vale lembrar que a partir de 01 de Julho de 2015 a SEFAZ-SP não autorizará mais nenhum ECF, portanto, mesmo que tenha sido protocolado o uso antes desta data o mesmo não será autorizado a partir de 01/07/2015.

Decorrido este prazo de 5 (cinco) anos de uso do ECF, o mesmo deverá ser cessado seu uso. O próprio contribuinte poderá efetuar esta baixa pelo site da SEFAZ-SP desde que já tenha um SAT ativo e não tenha qualquer pendência junto ao fisco.

Vale lembrar que qualquer Cupom Fiscal emitido por ECF fora do prazo de uso legal (ECF com mais de 5 anos de uso e documento emitido a partir de 01/07/2015*), será considerado documento inidôneo e, portanto, sujeito às penalidades cabíveis.

*Importante: Para as Farmácias de Manipulação com CNAE 47.71-7-02 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas), este prazo de 01/07/2015 para utilização de ECF com mais de 5 anos de uso passou a ser 01/09/2015 conforme Portaria CAT-59 de 11/06/2015. Lembrando que este novo prazo é somente para ECF com mais de 5 anos de uso, não se aplicando à obrigatoriedade do uso do SAT que continua sendo 01/07/2015 para novos PDV’s ou substituição de ECF.

12. Como consigo saber a data de lacração do ECF?

 

No Posto Fiscal Eletrônico a SEFAZ-SP disponibiliza todas as informações referentes a um determinado ECF. A SEFAZ-SP também disponibilizará um serviço onde listará todos os ECF’s autorizados para um determinado contribuinte (serviço ainda não disponível até esta data). Consulte seu contador sobre os formulários de autorização emitidos para cada ECF onde consta a data de lacração.

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